quarta-feira, 6 de março de 2013

CNJ cria cadastro de condenados por improbidade administrativa


O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou nesta terça-feira (5) a criação de um cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa. A ideia é formar um banco de dados para ajudar a Justiça Eleitoral a barrar candidatos que forem enquadrados na Lei da Ficha Limpa já nas eleições de 2014.
De iniciativa popular, a lei foi sancionada em 2010, mas só foi aplicada nas eleições de 2012. A norma considera que fica inelegível quem for condenado por improbidade ou diversos crimes em órgão colegiado.
Improbidade não é considerada um crime e é aplicada em casos de enriquecimento ilícito, atos que causem prejuízo ao erário ou contra princípios da administração pública. Ela prevê como punição restrição do direito político, ressarcimento ao erário ou pagamento de multas.
Pela decisão do CNJ, os tribunais terão que abastecer o cadastro, assim que houver uma condenação colegiada. O banco também poderá ser consultado, por exemplo, por outros Poderes que exigem a ficha limpa para preenchimento de cargos.
A lei da Ficha Limpa ainda proíbe candidatura de condenados que renunciaram ao cargo para fugir de processos de cassação de mandatos ou que tiveram as contas reprovadas.
O conselho informou ainda que, atualmente, já existe um cadastro sobre condenações definitivas.

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