sexta-feira, 24 de maio de 2013

POR QUE OS CAIÇARENSES NÃO TEM DIREITOS IGUAIS ?




Apesar de somar menos de quatro anos de existência – foi criado em agosto de 2009 – o 2º Juizado Cível de Parnamirim é destaque no atendimento célere ao jurisdicionado e na eficiência do serviço prestado.

Desde então, a juíza Alba Paulo tem se destacado por atingir as metas traçadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apesar da demanda crescente em mais de 100% no ajuizamento das ações.

Nos quatro primeiros meses de 2013, foram 804 novas ações distribuídas, o que resulta numa média de 200 ações/mês. Enquanto isso, 806 processos foram finalizados, ou seja, efetivamente julgados pela magistrada. O resultado é que, com a média de 220 julgamentos/mês, o número de ações concluídas supera a marca dos ajuizamentos.

“Todo esforço empreendido nesse período de quase quatro anos à frente do 2º Juizado Cível de Parnamirim tem valido a pena, sobretudo quando presenciamos a satisfação do jurisdicionado com o serviço que prestamos. Agradeço à minha equipe que, apesar da demanda crescente, não perdeu a motivação nem a certeza de que podemos fazer sempre o melhor para dignificar o Poder Judiciário brasileiro, em especial o do nosso Estado”, comemora a juíza Alba Paulo.

Eficiência

No atingimento da eficiência na prestação jurisdicional, a juíza mantém o foco nas boas práticas para um Judiciário democrático e acessível ao cidadão, com práticas que vão do planejamento estratégico bimestral da Vara à distribuição das atividades de Secretaria e Gabinete com observância das aptidões de cada colaborador (servidores e estagiários).

Além disso, ela estipulou medidas. São elas: uma pauta de conciliação com audiência aprazada em média ente 40 e 60 dias; pauta de instrução com audiência aprazada para aproximadamente 90 dias; monitoramento dos feitos com prioridade legal, em lista exclusiva, para julgamentos mais céleres; reuniões periódicas para revisão das metas, informativos legais e decisões recentes de Tribunais; abertura de pautas extras de conciliação e instrução, quando necessárias; e rodízio dos estagiários e servidores nas atividades da Vara.

FONTE: TJ-RN aqui

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