quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

Ministério Público assegura direitos dos estudantes em eventos privados nos Municipios de Lajes,Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta.

Nesta terça-feira (22), o Articulador da Identidade Estudantil nas cidades de Lajes, Caiçara do Rio dos Ventos e Pedra Preta, Felipe Menezes, teve uma conversa com o Promotor da Comarca de Lajes, Dr. Márcio. Nesta conversa estava em pauta a “Lei da Meia-Entrada e a Lei da Meia Passagem”, em virtude dos diversos desafios que os estudantes enfrentam para usufruir dos benefícios assegurados em ambas as leis, entre eles: Não ser vendido Meia Passagem em Lajes (quando deveria de acordo com a lei nº 8.215, de 31 de julho de 2002 Art. 2º) e não ser vendido senha antecipada pela metade do preço aos portadores da carteira de estudante (se estiver sendo ofertado senha antecipada de algum evento, já que o estudante é um consumidor como qualquer outro), e o agravamento da realidade nas cidades de Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta.
O Promotor se colocou a disposição para esclarecimentos, inclusive é idéia realizar um momento com os proprietários de locais onde são realizadas festas e organizadores de eventos, o mesmo orientou que em caso de descumprimento da lei ou o estudante sinta-se constrangido, deve procura a Delegacia e fazer um Boletim de Ocorrência, para que as punições possam acontecer (a Lei Municipal nº 426/2005 diz que o estudante constrangido deverá ser ressarcido pelo anfitrião do estabelecimento com o valor referente a duas vezes o valor do ingresso, Art. 5º, em caso de descumprimento o estabelecimento deverá pagar o valor referente a 100 vezes o valor do ingresso, no prazo de trinta dias, Art. 4º). “A luta continua e dentro de poucos dias estaremos anunciando as datas da emissão de Carteiras em Lajes, Caiçara do Rio do Vento e Pedra Preta, com algumas novidades e melhoras”, disse Felipe Menezes.

BLOG ROBSONCABUGI

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