Com a chegada do feriado prolongado do carnaval, a expectativa é que o número de acidentes cresça na proporção do aumento no número de carros nas estradas. Todas as vítimas da violência no trânsito têm direito a receber o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Os pontos de atendimento aos parentes e vítimas podem ser consultados no sitehttp://www.dpvatseguro.com.br/.
O procedimento para o recebimento do seguro não necessita de intermediários para dar entrada no pedido de indenização. Basta apresentar a documentação exigida. No caso de acidente fatal deve-se levar a certidão de óbito e laudo médico comprovando morte decorrente de acidente de trânsito. Nos demais casos, a vítima deve apresentar os comprovantes de pagamento com despesas hospitalares.
Para os acidentes fatais e que causem invalidez permanente, os valores pagos são de R$ 13.5 mil. Para as vítimas menos graves, paga-se R$ 2.7 mil. Após a apresentação de toda a documentação necessária e comprovação dos fatos, o pagamento é depositado diretamente na conta poupança do acidentado ou dos beneficiário em até 30 dias.
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