sábado, 2 de abril de 2011

MP recomenda exoneração de parentes em Angicos.








A Promotora de Justiça Iveluska Alves Xavier da Costa Lemos recomendou ao prefeito de Angicos que efetue, no prazo de quarenta e oito horas, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público de parentes de gestores do município.
Além de parentes do próprio prefeito, a recomendação atinge familiares de Secretários Municipais e familiares da primeira-dama.
O Executivo de Angicos deve ainda enviar ao Ministério Público ofício com cópia dos atos de exoneração das pessoas em irregular situação em até cinco dias após o término do prazo dado pela promotora.
Iveluska Lemos recomendou ainda que o Prefeito se abstenha de contratar pessoas que detenham relação de parentesco consangüíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com ele, com o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, Procurador Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, bem como com a Governador do Estado e vice-Governador, Secretários Estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado, Deputados, ou com Conselheiros e Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, desde que, sendo de outro Poder, se caracterize o Nepotismo cruzado.
Em caso de não acatamento dos termos da recomendação, a Promotora de Justiça adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal.

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