quinta-feira, 7 de abril de 2011

PM RECEBE DETERMINAÇÃO PARA REPRIMIR O JOGO DE BICHO NO RN; EM JARDIM DO SERIDÓ JÁ FOI CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO

A PM Potiguar recebeu o aviso, determinando que todos os policiais militares, no desempenho de suas atividades de rotina, efetivamente reprimam a prática do jogo do bicho, em todo o Estado do Rio Grande do Norte, devendo realizar, nas respectivas áreas de patrulhamento, os procedimentos previstos em lei para a repressão da aludida infração penal. Desse modo, em situações de flagrância, os policiais militares devem conduzir os contraventores até à Delegacia de Polícia Civil com circunscrição na área da ocorrência (Distrital ou de Plantão, conforme o horário), para lavratura do procedimento apropriado, bem como apreender todos os objetos utilizados na pratica delituosa (bancas, anotações, equipamentos, tabelas de resultado etc.), para serem realizados os procedimentos de praxe.


Considerando que a exploração do jogo do bicho constitui contravenção penal prevista no art. 58 do Decreto-lei n° 6.259/1944¹, devendo, como tal, se efetivada a repressão em relação a todos que participem da atividade, ou seja, contra banqueiros, vendedores, compradores, intermediários e todos aqueles que, de qualquer modo, promoverem ou facilitarem a realização do jogo do bicho.


Aqueles que forem pegos cometendo a prática ilícita poderão pegar de seis (6) meses a um (01) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500) ao comprador ou ponto.


Incorrerão nas penas estabelecidas para vendedores ou banqueiros: a) os que servirem de intermediários na efetuação do jogo; b) os que transportarem conduzirem, possuírem, tiverem sob sua guarda ou poder, fabricarem, darem, cederem, trocarem, guardarem em qualquer parte, listas com indicações do jogo ou material próprio para a contravenção, bem como de qualquer forma contribuírem para a sua confecção, utilização, curso ou emprego, seja qual for a sua espécie ou quantidade; c) os que procederem à apuração de listas ou à organização de mapas relativos do movimento do jogo; d) os que por qualquer modo promoverem ou facilitarem a realização do jogo.


A determinação para todo o estado foi que até ontem, terça-feira, (05), fossem tomadas medidas de conscientização da lei, orientando os que se utilizam desta contravenção. A partir de hoje, quarta-feira, (06) a determinação é que seja conduzida a delegacia quem for flagrado participando deste tipo de comércio.


A PM de jardim do Seridó já cumpriu com as determinações de conscientizar todos os infratores nesta terça-feira, e a partir de hoje deverá fazer a fiscalização dos antigos pontos de jogatina.

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