A ex-secretária de educação do município de Nova Cruz foi condenada a pagar multa por ato de improbidade praticado durante o período em que esteve à frente da secretaria. Parte do valor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF) foi desviado da finalidade a que ele se dispunha.A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz havia instaurado procedimento de investigação preliminar em 1998, para investigar a ocorrência de possíveis irregularidades na aplicação dos recursos do FUNDEF pelas administrações Municipais de Nova Cruz, Passa e Fica, Lagoa D'Anta e Montanhas.Em consequência da Ação Civil pública requerida pelo MP, o Juiz responsável para julgar a ação verificou que na gestão da ex secretária foi cometido desvio de finalidade ao não aplicar o percentual mínimo de 60% na remuneração dos profissionais do magistério, usando o valor para fazer outros pagamentos, como compra de cestas básicas, bicicletas para alunos carentes, camisas para idosos, pagamento de transporte, fardamento para funcionários, e etc.Não houve desvio de recursos em proveito particular, pois a destinação do valor atendeu ao interesse público. Apesar disso, houve ato de improbidade, já que violou a finalidade específica da legislação pertinente ao FUNDEF, ou seja, implicou em desvio de finalidade previsto na lei. O Juiz de Direito, Ricardo Henrique de Farias, estipulou a penalidade de multa no valor de seis vezes o valor percebido pela ré no cargo de secretária de educação, ocupado por ela na época do fato.
Fonte: MP/RN
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