O então prefeito de São José do Campestre, Laércio José de Oliveira, teve as contas relativas a 2005 desaprovadas pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. Em processo relatado pelo conselheiro em exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro, o ordenador de despesas foi condenado a ressarcir ao erário a quantia de R$ 1.275.629,19, referente à aquisição de material sem destinação específica, ausência de identificação de veículos beneficiados com aquisição de peças, despesas pagas em duplicidade, entre outras irregularidades.
O Conselheiro votou ainda pelo remanejamento da quantia de R$ 35.553,00, concernente às despesas alheias ao ensino fundamental para a conta do Fundo Constitucional de Apoio à educação, responsabilidade do atual gestor e pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas legais cabíveis no sentido de apurar a responsabilidade penal relativa à irregularidade referente a despesas com pessoal. O relatório, resultado de uma inspeção extraordinária solicitada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, foi elogiado pelo presidente da Primeira Câmara, conselheiro Carlos Thompson, pela dimensão do trabalho que foi executado, resultando na série de irregularidades devidamente apuradas.
O conselheiro Carlos Thompson relatou processo da Câmara Municipal de São Fernando, documentação comprobatória de despesas referente ao 6º bimestre de 2002 sob a responsabilidade do sr. José Orlando de Medeiros. O voto foi pela não aprovação da matéria, impondo ao então presidente da Câmara Municipal, sr. José Orlando de Medeiros, o ressarcimento integral da quantia de R$ 23.760,00 referente à contratação realizada sem concurso público, acrescentada de R$ 6.650,00 decorrente da ausência de documentação comprobatória de despesas. Os gestores condenados ainda podem recorrer da decisão.
ai gringooo, daqui a alguns meses voce ta colocando ai no blog uma foto bem conhecida com o mesmo titulo. ai eu quero ver na mesa dele wisk e red bul.
ResponderExcluirfalta pouco pra casa cair.
contagem regressiva.