sexta-feira, 5 de outubro de 2012

POR QUE EM NOSSOS VIZINHOS A LEI FUNCIONA ? - Jardim de Angicos: Justiça manda bloquear recurso da Prefeitura para pagamento dos funcionários


O Juiz de Direito da Comarca de João Câmara, Henrique Silveira Silva deferiu pedido do Ministério Público Estadual e determinou ao gerente da agência do Banco do Brasil, agência João Câmara, que proceda ao bloqueio de 54% das verbas oriundas do FPM, já existentes a serem creditadas em favor do município de Jardim de Angicos, para pagamento da(s) folha(s) em atraso, até ordem em judicial ao contrário.
Os vencimentos dos salários em atraso serão depositados nas contas dos funcionários e caso haja servidores que não tenham conta no banco, que sejam pagos diretamente na agência, mediante recibo.
O juiz determinou também a fixação de multa diária a ser paga pessoalmente  pelo Sr. Prefeito municipal, em caso de descumprimento das decisões e determinações expedidas no processo, no valor de R$ 1.000,00(mil reais).

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