Sargento Dantas e Sargento Carlos que volta a Caiçara do Rio do Vento para manter a Lei e a Ordem que estava meio abandonada no Municipio.
A Dupla acostumada a realizar Operações Policiais intensificadas na região Potengi, estes policiais militares que já foram do município de Riachuelo prometem promover uma verdadeira perseguição em combate ao tráfico de drogas no Município de Caiçara do Rio do Vento.
Fazendo barreiras permanentes para tirar de circulação traficantes que atuam na região, trabalhando em conjunto com o Serviço de Inteligencia da Região, e trabalhando totalmente independentes , Sargento Carlos e Sargento Dantas chegam ao Município através de Investimentos e Parcerias com a Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento.
Este Diário não poderia deixar de parabenizar a Exmª Sra. Prefeita Conceição, pela investidura e melhoria na qualidade da segurança do município que por um longo tempo vinha sendo um dos pontos críticos da Cidade.
Sargento Carlos já é conhecido pelos Caiçarenses por trabalhar por algum tempo fazendo um excelente trabalho que só foi suspenso , por que na época o mesmo não fazia distinção de quem era os Poderosos ( que achavam que podiam fazer tudo ), e o cidadão Caiçarense.
Em uma de suas autuações , chegou na época a pedir ao Ex-Prefeito que respeitasse a Lei do silêncio, do que o mesmo abusava as vezes fazendo de uma das Praças de cidade seu Picadeiro .
Ao chamar a atenção da Autoridade , o Ex-Prefeito, o mesmo teria o questionado se na cidade não havia excessões, e foi respondido pelo Sargento na época que todos eram iguais perante a Lei.
Temos agora no comando do destacamento local, 02 profissionais do mais alto nível da Policia Militar do Estado,de Coragem , Sabedoria e sem descriminação Politica.
Reporto-me aos nomes do Sargento Dantas e Sargento Carlos que agora deixa que a cidade fique em boas mãos, a população com certeza estará mais segura sem sombras de dúvidas.
é isso ai cóinha ensina como se faz para uma cidade ficar limpa e ter segurança. não fique escutando estes babacas que querem que voce arrume em apenas um MÊS ruas , mata burros e tudo mais que o exprefeito não fez em 03 anos. estes analfabetos politicos vão ainda aprender como se faz.
ResponderExcluiro tempo vai mostrar a diferença de governo.
concordo com você Luiz lima pois o que coinha esta fazendo em caiçara é algo inédito ,pois a situação que ela pegou a prefeitura não é brincadeira mas com muita seriedade já fez bastante coisa como por exemplo colocou a frota de carro da prefeitura em dias que estavam atrasados dede de 2011, principalmente os ônibus e as ambulancias mandou consertar os tratores que estavam todos quebrados , consertou o mata burro da serra que fazia mais de 4 meses que estava quebrado, pagou todas as contas de telemar e cosern e caern que estavam atrasadas, mandou limpar as ruas da cidade.arranjou um carro limpa fossas emprestado em Riachuelo, para fazer uma limpeza durante 15 dias que ainda não deu pra terminar, em fim esta procurando fazer o melhor só quem não encherga é o bloqueiro braco II que se fosse ele tinha até vergonha d falar de coinha pois até a casa que ele mora foi coinha que ajudou a construir.
Excluirhttp://www.prrn.mpf.gov.br/grupo-asscom/noticias-internet/justica-acata-denuncia-do-mpf-rn-e-condena-ex-prefeito-de-sao-tome
ResponderExcluirJUSTIÇA ACATA DENÚNCIA DO MPF/RN E CONDENA EX-PREFEITO DE SÃO TOMÉ
ResponderExcluirUma sentença da 14ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de São Tomé, Afrânio Pereira de Araújo, à prestação de serviços comunitários, por dois anos e oito meses, e ainda à doação mensal de uma cesta básica, durante esse período. A condenação atende denúncia do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), que apontou irregularidades na construção de 19 casas populares, em um convênio firmado em 2001 com o Ministério da Integração Nacional.
A pena-base estipulada pelo juiz federal Francisco Eduardo Guimarães foi de três anos e dois meses de reclusão, porém, em razão de o acusado ter mais de 70 anos, foi atenuada para dois anos e oito meses em regime inicialmente aberto, mas logo substituída pelas penas alternativas. A prestação de serviços deverá ocorrer em uma entidade filantrópica e incluir atividades que resultem em cinco horas trabalhadas por semana. Já o valor estipulado para a cesta básica a ser doada mensalmente é de R$ 50. Afrânio Pereira também foi declarado inabilitado por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.
A denúncia do MPF/RN, assinada pelo procurador da República Ronaldo Pinheiro, apontava a prática de crime de responsabilidade por parte do réu. Em 2001, o então prefeito de São Tomé assinou convênio com o Ministério da Integração, pelo qual foram repassados R$ 90 mil em verbas federais para a construção de 19 casas populares.
Os recursos não foram aplicados integralmente. Um relatório da Caixa Econômica e um laudo elaborado pelo setor Técnico-Científico da Polícia Federal apontaram que o acusado substituiu 5 dos 19 beneficiários das casas, sem qualquer comunicação ou aprovação do ministério. Além disso, vistorias constataram que diversos itens previstos não foram executados, como os sumidouros e os tanques de alvenaria; e outros foram executados fora dos parâmetros ou em medição inferior à pactuada, como a cobertura das casas, as esquadrias, a área de piso cimentado e o beiral.
Em 2004, um parecer do Ministério da Integração apontou que a prefeitura deveria devolver R$ 52.843,67 aos cofres federais, considerado que apenas 46,94% da execução da obra foi aprovada. Já a equipe técnica da Polícia Federal apontou que somente 14 casas foram localizadas e algumas apresentavam rachaduras nas alvenarias e pisos, representando inclusive risco aos ocupantes. O setor da PF apontou um superfaturamento de 94,20% e um prejuízo aos cofres públicos de R$ 48.318.98, que atualizados em 2008 já ultrapassavam os R$ 90 mil.
Na sentença, o juiz Federal declarou que não caberia a fixação do valor do ressarcimento relativo aos prejuízos, tendo em vista já constituir título executivo extrajudicial a decisão proferida pelo TCU, a qual condenou o acusado ao ressarcimento da quantia desviada, cabendo à União proceder a sua cobrança.
De acordo com o magistrado, em nenhum momento o acusado conseguiu justificar a ausência dos itens nas casas construídas e o desvio de recursos federais ficou evidenciado pelo saque do dinheiro, por parte da prefeitura, sem a sua devida utilização na execução do convênio. A ação penal tramita na Justiça Federal sob nº: 0004580-68.2010.4.05.8400
Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN
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