quarta-feira, 31 de julho de 2013

Mais um Ex-prefeito de cidade do interior do RN responderá por improbidade administrativa

ELES INSISTEM EM APARECER NA CIDADE FINGINDO QUE ESTA TUDO BEM, MAS TODOS SABEM QUE ELE JÁ ESTA PROXIMO DO FIM DE CARREIRA.... CANA NELES......

O juiz Jarbas Bezerra, convocado pelo TJRN, manteve a sentença inicial, dada pela Vara Única da comarca de Jardim de Piranhas, que recebeu denúncia do Ministério Público, contra o então prefeito do município, Antônio Soares Junior, e outros agentes públicos, deferindo a medida cautelar de indisponibilidade de bens.
O julgamento inicial é decorrente da Ação Civil Pública nº 00002054220128200142, movida pelo MP Estadual, por suposto ato de Improbidade Administrativa, relativa a um contrato entre o ente público e uma empresa, cuja titular é a sobrinha do então chefe do executivo.
A defesa sustentou que não foi demonstrada a justa causa para o ajuizamento da ação, uma vez que não foram levantados elementos probatórios mínimos acerca da existência de suposto contrato irregular formulado entre o Município de Jardim de Piranhas e a empresa titularizada por sua sobrinha, e de favorecimento de pessoas ligadas à Administração Municipal na realização de políticas públicas.
No entanto, no recurso (Agravo de Instrumento com Suspensividade) o juiz Jarbas Bezerra considerou que os elementos de prova corroboram, ao menos em princípio, as conclusões que resultaram na sentença inicial.

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