O Ministério Público da Comarca de João Câmara publica RECOMENDAÇÃO no sentido de coibir a prática de menor dirigindo moto ou carro, nas ruas de João Câmara, Bento Fernandes, Parazinho, Jandaíra e Jardim de Angicos.
A recomendação está baseada na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 228, o qual prevê que são inimputáveis os menores de dezoito anos, mas que mesmo assim serão subordinados às normas da legislação especial.
O Ministério Público recomenda aos pais e responsáveis legais de crianças e adolescentes que não permitiam que seus filhos menores de dezoito anos dirijam veículos automotores(carros e motos) em via pública, sob pena de verem instaurado o devido procedimento na Justiça da Infância e Juventude em desfavor do adolescente.
Recomenda aos comandantes dos destacamentos de Polícia militar dos municípios de João Câmara, Parazinho, Jandaíra, Bento Fernandes e Jardim de Angicos que fiscalizem o efetivo cumprimento dos termos da presente recomendação, procedendo à apreensão de todo e qualquer adolescente que for surpreendido na condução de veículo automotor, encaminhando-o à autoridade policial para adoção de providências cabíveis. Proceda a apreensão dos carros e motos conduzidos pelos menores de dezoito anos, liberando-os apenas após a apresentação do proprietário, portando documento que comprove essa qualidade.
Recomendar ao Delegado de Polícia Civil dos municípios citados que, constatado o desrespeito aos termos da presente Recomendação, adote todas as medidas repressivas pertinentes, procedendo à instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática da infração penal capitulada no art. 310 do Código Nacional de Trânsito.
A recomendação é assinada pelo Dr. Marcos Adair Nunes – Promotor de Justiça substituto
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