Segundo o blog do vereador Victor Teixeira (PR) as declarações do prefeito onde diz existir servidor público “ladrão” são, sem dúvida alguma, graves, principalmente quando diz que pode provar.
A afirmação surgiu em audiência realizada na última quinta-feira(4) entre o Sindicato dos Trabalhadores na Educação (SINTE/RN) e o prefeito de Jardim de Angicos.
No vídeo (Assista AQUI), o gestor municipal, Manoel Agnelo disse que pode provar que existiu desvio de merenda escolar nas escolas do município.
“O pior é que, sendo chefe do Poder Executivo cabia a ele tomar providências no sentido de apurar o fato e, se comprovado, penalizar o servidor na forma prevista no Regime Jurídico Único”, afirmou Victor em seu blog.
O Advogado e Vereador Victor Teixeira promete na próxima sessão protocolar requerimento solicitando do Prefeito, informe quais as providências que foram tomadas quanto ao caso do roubo de merenda.
Victor ainda publicou que a omissão por parte do gestor, em determinar que fosse apurada a falta funcional, caracteriza o crime de prevaricação, previsto no Art. 319 do Código Penal (Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.)
Fonte-Prof>sezimar
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