Como a denunciada ocupa o cargo de prefeita, tendo prerrogativa de foro garantida pela Constituição Federal, a competência para receber ou não a denúncia coube ao TRE/RN. Assim, o juiz Ricardo Procópio, relator, entendeu estarem presentes os requisitos legais para o recebimento da denúncia, votando pelo seu recebimento, e consequente prosseguimento da ação penal. Segundo a denúncia, em outubro de 2008, quando ainda era candidata, foi encontrada com a denunciada uma lista com nomes de eleitores relacionados a valores pagos.
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
TRE/RN aceita denúncia contra prefeita de Ipueira
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