sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Caixas eletrônicos do município serão obrigados a ter segurança


Agora é lei. Publicada na edição da última sexta-feira do Diário Oficial do Município, todos os caixas eletrônicos 24 horas serão obrigados a terem segurança durante todo o dia, quer estejam instalados nas agências bancárias ou em postos de atendimento. A lei promulgada nº 0351/2011 determina a presença do segurança nos períodos diurno e noturno em todos os dias da semana, até mesmo nos sábados, domingos e feriados. Segundo o diretor geral do Procon Municipal de Natal, Laílson Vieira, a lei entrará em vigor 120 dias contados a partir da data de sua publicação no DOM.

"O serviço de segurança é da total responsabilidade da instituição financeira mantenedora dos caixas eletrônicos. O Procon Municipal irá seguir a fiscalização relativa ao cumprimento da lei com integridade e em caso de descumprimento serão aplicadas as devidas sanções administrativas", afirma Laíson Vieira. As multas aplicadas seguem uma ordem de desobediência e começa com uma simples advertência.
Segundo Laílson, se a entidade financeira persistir pelo não cumprimento da lei, o banco receberá uma multa em torno de R$2 mil até a quarta reincidência. Persistindo até a quinta reincidência, o valor da multa duplica, seguindo a suspensão das operações nos caixas eletrônicos até o cumprimento da lei após a quinta reincidência. Os valores arrecadados, decorrentes da aplicação de sanção de multa, serão direcionados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, do município de Natal.
O Procon prossegue com as fiscalizações das agências bancárias para garantir o cumprimento da Lei 9460/2011 que tem como objetivo melhorar a segurança e coibir a modalidade de assalto conhecida como "saidinha de banco". Hoje, fiscais do órgão estadual visitam as agências da avenida Prudente de Morais na primeira etapa de visitas de rotina para inspecionarem os as instituições bancárias. Fonte (DN) 

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