quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Jaçanã: TCE condena ex-prefeitos de Jaçanã a devolverem R$ 387 mil do Fundef


Nesta quinta-feira o conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processo da Prefeitura de Jaçanã, balancete do Fundef referente ao exercício de 1999, sob a responsabilidade dos senhores José Farias da Costa e Uady Antônio de Farias.

Além de multa e representação ao Ministério Público Estadual o TCE condenou que seja restituído aos cofres municipais o valor de R$ 387.756,80, correspondente as irregularidades da não comprovação na aplicação dos valores.

O conselheiro ainda relatou processo da Prefeitura de Brejinho, balancete do Fundef de janeiro a dezembro de 1998, sendo ordenadora da despesa a senhora Ivanilde Matias Xavier de Medeiros. O voto foi pela restituição da quantia de R$ 16.496,76, pelos danos causados ao erário em virtude da realização de despesas tidas por alheias ao Fundef, além do remanejamento à conta do Fundef pelo atual gestor da quantia de R$ 102.508,00 para o magistério e representação ao Ministério Público Estadual. Da prefeitura de Carnaubais, Balancete do Fundefdo ano de 2002, responsabilidade do sr.Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas. O voto foi pelo ressarcimento ao erário da quantia de R$ 18.160,15, pertinente a valores gastos e não comprovados.

O presidente da Primeira Câmara de Contas, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo referente a prestação de contas do ano de 2003 da prefeitura de Alexandria, sob a responsabilidade do sr. Nei Moacir Rossato de Medeiros. Ante a omissão do dever constitucional de prestar contas, o voto foi pelo ressarcimento de R$ 60.040,00 e representação junto ao Ministério Público Estadual. Os gestores envolvidos ainda podem recorrer da decisão do TCE.

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