domingo, 11 de março de 2012

TCE/RN desaprova contas das prefeituras de Lagoa Salgada, Lagoa de Pedras, São Miguel, Venha Ver, Caicó e Janduís

O presidente da 1ª Câmara do TCE/RN, conselheiro Carlos Thompson, relatou os seguintes processos:

Da prefeitura de Lagoa Salgada, prestação de contas relativa ao ano de 2006, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. Em decorrência da omissão de prestar contas ao erário, o voto foi pela irregularidade das contas, impondo ao responsável o dever de ressarcir o valor de R$ 345.389,30, além de multa equivalente a 20% do débito imputado e representação junto ao Ministério Público Estadual. Da prefeitura de Lagoa de Pedras, prestação de contas 2006, sendo ordenador da despesa o sr. Pedro Rocha Pontes. O voto foi pela irregularidade, impondo ao responsável o dever de ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$ 19.920,00, pela omissão de prestar contas. De São Miguel, prestação de contas referente a 2004, responsável Dario Vieira de Almeida. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 51.679,20, em decorrência de irregularidades na aquisição de medicamentos e material de expediente. 


O conselheiro Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro relatou processos de Venha Ver, balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, verificando o descumprimento do pagamento mínimo de 60% no pagamento do magistério. O voto foi pelo remanejamento, por parte do atual gestor, da quantia de R$ 122.592,42, gastos em despesas alheias a Educação, para a conta do Fundef. Processo semelhante, balancete do Fundef referente ao exercício de 2003 da prefeitura de Caicó, teve como voto a restituição da quantia de R$ 20.052,55 pelo gestor à época dos fatos e remanejamento de R$ 28.361,05, para a conta do Fundef pelo atual gestor municipal. 



Relatou ainda balancete do Fundef referente ao exercício de 2002 da prefeitura de Janduís. O voto foi pele restituição de R$ 12.242,06 a cargo do gestor à época e remanejamento de R$ 65.629,67 à conta do Fundef pelo atual gestor. Ainda cabem recursos ao Tribunal Pleno.
Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do TCE/RN

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