O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, no município de Assu, julgou procedente ação eleitoral por captação ilícita de votos proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o candidato a vereador Odelmo de Moura Rodrigues. Reeleito no último pleito, o ex-presidente da Câmara Municipal foi condenado a pagar multa de R$ 12 mil, além da cassação de registro ou diploma.
Em sua decisão, o Juiz Eleitoral Diego de Almeida Cabral deixou claro que em razão da cassação ter ocorrido após a eleição de outubro, motivada por captação de sufrágio, que é a popular compra de votos, devem ser declarados nulos os votos dados ao candidato, mas mantendo-se computados, porém, como vem entendendo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos dados ao partido, no caso o PSD.
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