Depois de Caiçara do Rio do Vento, mais um município não terá o prefeito e vice-prefeito eleitos diplomados pela Justiça Eleitoral. O juiz da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, Pedro Cordeiro Júnior determinou ao cartório eleitoral que se abstenha de expedir diploma em favor dos candidatos que concorreram as eleições majoritárias no município de Serra do Mel, até posterior deliberação, cabendo ao novo presidente da Câmara Municipal de Serra do Mel, que possa exercer o cargo, até que sobrevenha decisão favorável no processo de registro ou realização de novas eleições, com a posse do eleito.
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