quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

DIVULGADA DATA PARA NOVA ELEIÇÃO EM CAIÇARA

Bandeira Municipal-Revitalizada digitalmente pelo prof Garrido

Apesar do Ex-Prefeito de Caiçara do Rio do Vento Francisco Edson Barbosa enganar seus Colegionarios por cerca de 04 meses , jurando que iria ser diplomado de qualquer maneira, nesta terça-feira, 05 de fevereiro, foi divulgada, pelo TRE, a data da nova eleição para o município de Caiçara do Rio do Vento.

 O pleito ficou definido para 07 de abril do corrente, segundo resolução 03/2013, que normatiza o pleito para a escolha de Prefeito e Vice-prefeito, aprovada na sessão desta tarde.


A eleição, que também será realizada no próximo dia 7 de abril, um domingo, se dará por meio dos sistemas eletrônicos de votação e de totalização de votos desenvolvidos pelo Tribunal Superior Eleitoral. Estarão aptos a votar os eleitores constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no município até 7 de novembro de 2012.


Poderão concorrer aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito aqueles que tenham domicílio eleitoral de, no mínimo, um ano antes da data marcada para as eleições, ou seja, 7 de abril de 2012, e estejam filiados a partido político pelo mesmo prazo, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo superior.


As convenções partidárias para deliberar sobre a formação das coligações e escolha dos candidatos serão realizadas no período de 14 a 17 de fevereiro de 2013. O candidato deverá desincompatibilizar-se de cargo gerador de inelegibilidade nas 24 horas seguintes à sua escolha na convenção. O prazo para entrega em cartório do requerimento de registro dos candidatos será encerrado às 19h do dia 22 de fevereiro de 2013, devendo o Juízo Eleitoral providenciar a fixação de edital para ciência dos interessados, impreterivelmente, até 24 de fevereiro, passando a correr prazo para impugnações, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 64/90.


A propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 23 de fevereiro e, nas hipóteses previstas na legislação, poderá ser feita até a véspera do pleito, sendo regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.370/2011 e pela Lei 9.504/97, inclusive quanto aos prazos processuais. A diplomação dos eleitos ocorrerá até o dia 30 de abril, devendo o Juízo Eleitoral julgar as contas e publicar a respectiva decisão do candidato eleito até 26 de abril.


VAMOS EM FRENTE CAIÇARA! 
FAZER A DIFERENÇA MAIS UMA VEZ. QUE IMPERE A DEMOCRACIA.

Fonte-Caiçaraemfoco

Nenhum comentário:

Postar um comentário