domingo, 3 de março de 2013

Caiçara do Norte: Bacuraus e bicudos voltam a ser enfrentar


Como é do conhecimento de toda a população, tramita no Tribunal Regional eleitoral(TRE), três processos movidos pelo Ministério Público e PMDB contra Alcides Fernandes e Victor Vinicius, ambos prefeito e vice de Caiçara do Norte, eleitos no pleito de 7 de outubro de 2012.
Na manhã da ultima quarta-feira(28, o Diário de justiça publicado pelo órgão TRE (Tribunal Regional Eleitoral)publicou a audiência de instrução que se realizará no Fórum da Comarca de São Bento do Norte.
O Juiz eleitoral Ricardo Augusto de Medeiros Moura intimou as partes por meio de seus Advogados e o Ministério Público que também move um processo que refere a possíveis compra de votos ilicitamente.
Em pelo menos dois municípios do RN, Serra do Mel e Caiçara do Rio do Vento terão novas eleições para Prefeito, as quais foram programadas para 7 de abril de 2013. Agora se cria uma nova expectativa na cidade de Continuidade ou renovação, afinal poderá ou não haver uma nova eleição também em Caiçara do Norte? 

A três vertentes possíveis para o desfecho do caso: 
Essa é uma analise própria, sem nenhum valor jurídico, onde se baseia em casos semelhantes encontrados na literatura política nacional ou estadual.

1ª Hipótese:
O denunciado poderá provar sua inocência perante o TRE e obter a sua absolvição das acusações proferidas e permanecer no cargo durante todo o tempo legitimado pela lei eleitoral;

2ª Hipótese:
Caso o denunciado seja julgado culpado das alegações proferida a sua pessoa o TRE nomeará o Presidente do Poder Legislativo, chefe interino do Executivo, enquanto se é organizada uma nova eleição e os punidos ficam proibidos de concorrer ao novo pleito.

Uma pessoa que exerceu os últimos dois mandatos no município fica impedida de assumir o cargo, evitando que a mesma família fique por três legislaturas consecutivas à frente do executivo municipal. Caso o pai tenha sido prefeito por dois mandatos seguidos, a constituição proíbe que o filho concorra na eleição seguinte. Também fica proibido de concorrer ao pleito aquelas pessoas que por ventura almejava concorrer mais não se afastou de seus cargos em tempo legal em cumprimento a lei eleitoral;

3ª Hipótese:
Poderá também seguindo o raciocínio da condenação do denunciado haver a anulação dos votos obtidos nas urnas 50,68 % favorecendo assim o segundo colocado no pleito.
Entende que a soberania popular não pode se sobressair ao descumprimento da lei. “As condições básicas de candidatura precisam ser respeitadas e cumpridas por todos os candidatos, sejam eles os preferidos pelo eleitorado ou não. É o princípio da isonomia. Todos os candidatos precisam preencher as condições legais para assumir o poder, sejam essas antes durante e depois ao pleito”. 
Cabe agora aguardar a analise das provas e dos argumentos acatando a decisão da justiça.

Tertuliano Fidelix

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