Na tarde deste ultimo Sabado o Diario Caiçarense foi procurado por um consumidor que denunciou a venda de produtos vencidos nas prateleiras de uma certa bodega no centro de Caiçara.
A venda de alimento vencido ou estragado configura crime contra a saúde pública e pode ser punido com prisão do comerciante. Se o alimento vencido for consumido e fizer mal ao consumidor, este tem o direito a indenização por danos morais, que deve ser pleiteada em ação judicial. As denúncias devem ser encaminhadas à Vigilância Sanitária ou à Delegacia de Proteção ao Consumidor, onde houver.
O Diario Caiçarense apenas emitira esta nota concientizando os consumidores a verificar as datas de validade do produto.
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