Os donos de casas de espetáculos localizadas no município de Pedro Avelino devem assegurar aos estudantes das redes pública e privada, o pagamento de metade do valor cobrado para a entrada nesses locais. A recomendação é do Promotor de Justiça Márcio Cardoso Santos.
O direito à meia-entrada em casas de espetáculos teatrais, musicais, circenses, de exibição cinematográfica, praças esportivas e similares é assegurado pela Lei Estadual nº 6.503/93. Esses estabelecimentos devem cobrar 50% do valor em caso de venda antecipada ou preço promocional, além de oferecer atendimento rápido e confortável para os estudantes, em caso de venda diferenciada. Os locais também não devem limitar o número de ingressos para efeito da meia-entrada.
O Promotor de Justiça Márcio Cardoso Santos recomenda que a prefeitura e o delegado de polícia civil realizem inspeções nas casas de shows, para verificar se a legislação estadual está sendo cumprida.
Fonte.Robsoncabugi
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