No próximo dia 5 de julho entra em vigor a Lei 12.403, sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 4 de maio deste ano, fazendo mudanças drásticas no Código Processo Penal Brasileiro (CPP), que está em vigor desde 3 outubro de 1941.
A princípio, a mudança num CPP caduco parecia uma beleza. No entanto, nas entrelinhas, os legisladores legislaram em causa própria e botaram clausulas tornando praticamente impossível um juiz decretar prisão preventiva de um político corrupto, por exemplo. Preso, não fica.
Pior, para ajudar a abrir vagas no Sistema Prisional Brasil, “o novo” CPP vai soltar de 80 a 100 mil presos no País. Terá fiança de agora em diante para tudo. Os juristas que defendem bandidos da pior estirpe, do tipo corrupto, nunca comemoraram tanto.
Com as mudanças nas entrelinhas de 32 artigos do CPP, os legisladores conseguiram a façanha de impedir que bandidos da pior estirpe depois de serem presos e autuados em flagrante fiquem em liberdade apenas pagando fiança.
A lista de crimes afiançáveis para criminosos primários supera a casa de 200.
Homicídio (culposo), violência doméstica, sequestro e cárcere privado, furto, extorsão, receptação, dano qualificado, vilipêndio de cadáver, contrabando ou descaminho, fraude processual, formação de quadrilha ou bando, falsificação de papéis públicos, falsificação de medicamentos, falsidade ideológica e até arrebatamento de preso…
De agora em dia um bandido pode matar tranquilamente, paga fiança e fica em liberdade para matar outro. Só vai ficar preso se matar outro cidadão e o primeiro processo já estiver transitado em julgado. Do contrário, fica solto.
Os legisladores e o governo, que não se cansam de envergonharem os brasileiros, encontraram uma maneira de desafogar os presídios, impedir que a Polícia Federal bote eles na cadeia e ainda vão faturar com isto.
É o Brasil.
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