quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Cinco anos da Lei Maria da Penha



Criada para tornar mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres, a Lei 11.340/2006, mais conhecida como a Lei Maria da Penha, completa amanhã, dia 7, cinco anos de criação. A data chama atenção para quais benefícios foram promovidos pela nova legislação e o que deveria ter saído do papel. A mudança no tratamento entre homens e mulheres, desde abril de 2006 quando foi sancionada, é possível ser medida pelo número de registros, divulgados pela Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres (SPM). Foram 1.952.001 atendimentos nesse período, em todo país, por meio da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. Deste total, 434.734 – 22,3% – se enquadram na Lei Maria da Penha.  De janeiro a junho deste ano, a Central de Atendimento à Mulher contabilizou 293.708 atendimentos. No período foram registrados 30.702 relatos de violência. Desse total, 18.906 foram de violência física; 7.205, de violência psicológica; 3.310, de violência moral; 513, de violência patrimonial; 589, de violência sexual; 153, de cárcere privado; e 26, de tráfico de mulheres.  Os estados que mais denunciaram os maus tratos às mulheres foram São Paulo (44.499 ligações) e Bahia com 32.044 ligações. Dados da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 – apontam o Rio Grande do Norte em 18º lugar no ranking nacional, em relação ao número de denúncias e o 10º em população feminina.  A central traçou ainda um perfil das vítimas, em geral são mulheres com idade entre 20 e 40 anos (64%), de cor parda (46%), que convivem com o agressor há mais de dez anos (40%). Cerca de 60% das v´timas afirmaram não depender financeiramente do agressor. O estudo mostra ainda que a violência é praticada diante dos filhos (65%). A Coordenadoria de Direitos da Mulher e das Minorias (Codimm), vinculada à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), registrou no ano passado, 8.129 Boletins de Ocorrências, registradas nas Delegacias Especializadas de Atendimento a Mulher, nas unidades Zona Sul e Zona Norte, da capital, Mossoró, Parnamirim e Caicó. Não é possível, entretanto, detalhar quais casos se deram em função da lei 11.340/2006. De acordo com os Boletins de ocorrências, os casos mais freqüentes são ameaça e lesão corporal.

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