
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) obriga que cada cidade brasileira tenha, no mínimo, um conselho tutelar, a ser criado por lei municipal e mantido pelo orçamento municipal, mas não prevê sanção caso ele não funcione.
“É imperioso que o prefeito seja diligente na implementação e adequado funcionamento do conselho tutelar, órgão fundamental para a proteção integral de nossas crianças e adolescentes. Por isso, a lei deve prever, expressamente, sua punição, caso isso não ocorra a contento”, argumenta Sandra Rosado.
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