quarta-feira, 26 de outubro de 2011

JUÍZES FEDERAIS DECIDEM POR UNANIMIDADE NEGAR PEDIDO DE ARQUIVAMENTO DE PROCESSO DA COMPRA DE TRATOR DO PREFEITO DE EQUADOR


Por ter simulado uma licitação para compra de um trator junto à Empresa MARPAS, o atual prefeito de Equador Vanildo continua sendo investigado criminalmente por fraude na licitação. O Relatório Policial afirma, quanto à investigação, que teria havido simulação e direcionamento, bem como houve um aditivo de valor em quase 35%, ou seja, de R$ 77.230,00 para R$ 96.758,00. Além de superar o limite legal, configura subterfúgio para fugir da modalidade de licitação, que seria adequada: tomada de preços. Dessa forma, pedem o prosseguimento do Inquérito Policial contra o prefeito de Equador.



Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Gabinete do Desembargador Federal Geraldo Apoliano
nge
HABEAS CORPUS Nº 4437-RN
(0012262-20.2011.4.05.0000)
IMPTTE : ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES
IMPTDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PACTE : VANILDO FERNANDES BEZERRA
RELATOR : DESEMBARGADOR FEDERAL GERALDO APOLIANO
EMENTA
PENAL E PROCESSUAL PENAL. “HABEAS CORPUS”.
TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ART. 90, DA LEI Nº
8.666/93 E ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DISPENSA DE
LICITAÇÃO E APROPRIAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS
ADVINDAS DE CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL E O
MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN. AUSÊNCIA DE ATIPICIDADE DA
CONDUTA DOS PACIENTES. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E
DE AUTORIA DOS DELITOS INVESTIGADOS. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. ORDEM DENEGADA.


1. ‘Habeas corpus’impetrado para o trancamento de Inquérito
Policial Ação Penal instaurado mediante requisição d o Ministério
Público Federal, para investigar a possível prática do delito previsto
no art. 90, da Lei nº 8.666/93 e art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67,
por ter o paciente, Prefeito do Município de Equador/RN,
supostamente, favorecido a empresa MARPAS S/A em duas
tomadas de preços realizadas no Programa de Patrulha
Mecanizada, fundamentando-se em supostas irregularidades
oriundas do Convite nº 001/2002 e 003/2002, pagos com recursos
da União Federal.


2. O pedido de arquivamento do procedimento administrativo relativo
aos fatos investigados não tem o condão de, por si só, impedir a
persecução criminal, ante a evidente distância entre as duas esferas
(cível e criminal) e seus respectivos procedimentos, não havendo
repercussão da decisão de uma em relação à outra, exceto em
casos excepcionais.


3. Documentação dos autos que atesta a existência de dois
procedimentos licitatórios (Convite nº 003/2002 e Tomada de Preços
Poder Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Gabinete do Desembargador Federal Geraldo Apoliano
nge
HABEAS CORPUS Nº 4437-RN
(0012262-20.2011.4.05.0000)
nº 001/2003), com o mesmo objeto único (aquisição de trator e
insumos agrícolas), sagrando-se vencedora de ambas as licitações
a mesma empresa, paga com recursos da União Federal.
4. Relatório Policial que afirma, quanto à investigação referente ao
Convite nº 003/2002, que teria havido simulação e direcionamento
da licitação, bem como “houve aditivo de valor em quase 35%, ou
seja, de R$ 77.230,00 para R$ 96.758,00, além de superar o limite
legal, configura subterfúgio para fugir da modalidade de licitação que
seria adequada: tomada de preços”.


5. Prosseguimento do Inquérito Policial, em face da existência de
indícios da autoria e da materialidade delitiva. Punibilidade que não
se mostra extinta pela prescrição, ou por outra causa.
6. Denegação da Ordem de Habeas Corpus.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes
as acima identificadas.


Decide a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região,
por unanimidade, denegar a Ordem de Habeas Corpus, nos termos do relatório,
voto do Desembargador Relator e notas taquigráficas constantes nos autos, que
passam a integrar o presente julgado.
Custas, como de lei.
Recife (PE), (data do julgamento).
Desembargador Federal Geraldo Apoliano
Relator.


Do Blog: E esse homem não é quase santo não, é?

Fonte-PaulinhoBarrapesada

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