A juíza da 20ª Zona Eleitoral, Maria Nadja Bezerra Cavalcanti, que atua em Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá, assinou portaria considerando a necessidade de disciplinar o uso de veículos contendo alto-falantes, amplificadores de sons e assemelhados.
Ela determinou que as coligações/partidos, nos três municípios, cadastrem todos os carros de som, utilizados de forma ostensiva ou não, para propaganda eleitoral, até o dia 31 de julho. Somente os veículos devidamente cadastrados estarão aptos a circularem.
Os partidos tem que observar o horário permitido para a propaganda através de alto-falantes ou amplificadores de som, ou seja, das 8h às 22h, ressalvando eventuais acordos que estipulem horário diverso e ressaltando que o desrespeito ao estabelecido neste artigo implicará na apreensão do veículo.
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