A Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara recomendou ao Prefeito do município que este promova, às próprias custas, a pintura dos bens e prédios públicos municipais que se encontrem pintados com a cor amarela, aplicando-lhes em suas faixadas e no interior de cada bem as cores azul e branco, discriminadas na Lei Municipal nº 233/2006.
Conforme apurado pela promotoria, a nova rodoviária Antônio Lucas de Araújo foi pintada nas cores azul e amarelo, típicas da bandeira de campanha do Prefeito Municipal filiado ao Partido Democratas – DEM, assim também como o prédio da Prefeitura Municipal, de escolas, Postos de Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, dentre outros prédios públicos. Até o fardamento dos servidores públicos municipais pertencentes à Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social – SETHAS teria sido confeccionado nas cores azul e amarelo.
Além de Promover a pintura dos prédios, o Município deverá ainda recolher, às suas custas, os fardamentos dos servidores públicos nas cores amarelo e azul, sua bandeira de campanha, devendo utilizar cores que não façam referência direta à sua pessoa ou à sua linha político-partidária.
O município de João Câmara deverá, no prazo máximo de 15 dias, encaminhar à Promotoria de Justiça informações relativas às medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação, apresentando documentos que as comprovem.
Fonte: Túlio Lemos
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