quinta-feira, 3 de março de 2011

Ministério Público baixa recomendação de proteção a criança e adolescente durante o Carnaval

O Ministério Público baixou recomendação  orientando como será permitido o acesso de menores em locais onde houver festa de carnaval bem como disciplinando a venda de bebidas alcoólicas em bares, boates, clubes, casas noturnas e outros.
De acordo com a recomendação do Ministério Público, os responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimento onde serão realizados bailes e eventos de carnaval aberto ao público, com o sem cobrança de ingressos, efetuem por si ou por intermédio de prepostos um rigoroso controle de acesso aos respectivos locais de diversão de modo que não seja permitido o ingresso de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsável legal.
O controle de acesso deve ser efetuado mediante apresentação dos documentos de identidade da criança ou adolescente e de seus respectivos pais. No caso de falta de documentação ou dúvida, o acesso não deve ser permitido.
Estando a criança ou adolescente com idade inferior à prevista na Portaria Judicial acompanhada de seus pais ou responsável legal, o acesso deve ser permitido. Os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, casas noturnas, bares e outros estabelecimento onde serão realizados bailes e eventos de carnaval, onde são comercializadas bebidas alcoólicas, se obstenham de vender, fornecer ou servir bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, afixando em local visível ao público, cartazes alertando desta proibição.
A recomendação do Ministério Público diz ainda que seja livre  acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos de segurança pública aos estabelecimento onde serão realizados os bailes e demais eventos do carnaval.

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