quinta-feira, 3 de março de 2011

Ministério Público baixa Recomendação aos prefeitos de João Câmara, Jandaíra, Parazinho, Bento Fernandes e Jardim de Angicos com relação ao avanço da dengue

Diante do avanço da dengue em João Câmara com uma ameaça concreta de epidemia, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, através do seu representante legal, Dr. Paulo Pimentel, baixou RECOMENDAÇÃO aos prefeitos e secretários municipais de saúde do municípios da Comarca de João Câmara adotando medidas administrativas necessárias para garantir o atendimento à população em casos suspeita de dengue. Confira o teor da recomendação:

RECOMENDA aos Prefeitos Municipais e aos Secretários Municipais de Saúde de João Câmara, Bento Fernandes, Jardim de Angicos, Jandaíra e Parazinho, que adotem as medidas administrativas necessárias para garantir o atendimento à população em casos de suspeita de dengue, e especialmente:
a) a fiscalização da carga horária de todos os profissionais de saúde do Município, sejam do quadro efetivo do Município, do Saúde da Família, ou com qualquer outro vínculo;
b) garantam a completude da equipe de saúde da família, determinando inclusive que qualquer membro da equipe, especialmente agente de saúde ou agente de endemias que se encontre em desvio de função, volte para sua função originária, com o cumprimento completo de sua carga-horária de 40 (quarenta) horas semanais, não admitindo carga-horária reduzida dos referidos agentes;
c) garantam que não haja interrupção dos serviços de vigilância epidemiológica, mediante atividade de campo dos agentes e informação à população acerca da necessidade de combate ao vetor transmissor;
d) garantam a existência de insumos para o tratamento de pacientes suspeitos de dengue nas unidades de saúde, bem como de equipamentos necessários (tensiômetro aferido pelo INMETRO);
e) garantam os insumos necessários aos exames de verificação de plaquetas e hematócrito;
f) garantam a capacitação dos profissionais de saúde do Município para atendimento dos casos suspeitos de dengue, por intermédio da Secretaria Estadual de Saúde, informando a esta sempre que for contratado profissional não capacitado e a qualquer momento que houver necessidade de tal treinamento;
g) informem aos profissionais de saúde do Município acerca da necessidade de notificação dos casos de notificação compulsória, nos termos da Portaria MS n. 05, 21.02.2006;
h) dêem conhecimento às lideranças comunitárias acerca do fluxo de atendimento dos pacientes com suspeita de dengue de cada região, a fim de que, em casos de apresentação de sintomas em horário fora do período de funcionamento das unidades de saúde, as referidas lideranças informem à população a unidade de saúde mais próxima habilitada para receber pacientes com suspeita de dengue;
l) adotem as medidas administrativas necessárias para garantir o cumprimento dos seis ciclos bimensais de combate à dengue, nos termos preconizados pelo Ministério da Saúde;
m) Encaminhem mensalmente todas as informações constantes dos campos da planilha enviada pela Coordenação Estadual de Dengue, relativas aos casos notificados de Dengue Clássica e Febre Hemorrágica do Dengue, óbitos, amostras enviadas, índice de infestação predial, ainda que o número de casos notificados tenha sido igual a zero.
n) caso seja necessário, procedam a contratação de pessoal para suprir necessidade temporária de excepcional interesse público, obedecendo ao disposto na Lei Federal n. 8.745/93 e em lei municipal que regulamente a matéria;
o) informem à população acerca das formas de combate ao vetor, mediante campanhas educativas, através das emissoras de rádio existentes nos Municípios, da orientação aos professores, para que trabalhem a matéria nas escolas, bem como clubes de mães, associações comunitárias, centros de convivência ou quaisquer outros parceiros;
p) tomem as medidas administrativas e judiciais para que os agentes possam adentrar nos imóveis fechados, a fim de verificar a existência de foco e eliminá-lo;
Desde já adverte que a não observância desta recomendação implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis, devendo ser encaminhada a esta Promotoria de Justiça informações pormenorizadas quanto à adoção das medidas administrativas para o pleno atendimento da presente recomendação, ao final do prazo de dez dias

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