sábado, 5 de março de 2011

PROMOTOR PEDE CONDENAÇÃO DE EX-PREFEITO DE CIDADE DE LAJES.


Ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos e pagamento de multa civil”. Essas são as sanções que os incisos II e III da Lei nº 8.429/92, as quais o Promotor de Justiça de Lajes, Márcio Cardoso Santos, requer que sejam aplicada ao ex-prefeito da cidade em Ação civil Pública ajuizada ontem, 02.

Edivan Secundo Lopes exerceu o cargo de prefeito de Lajes de janeiro de 2005 a dezembro de 2008 e, de acordo com denúncias feitas na Promotoria de Justiça, atrasou o pagamento dos servidores municipais referente aos meses de dezembro/2006, janeiro e fevereiro e março do ano de 2007. A situação só foi regularizada em abril de 2007 após intervenção do Ministério Público que propôs um Termo de Ajustamento de Conduta. Mas para o Promotor de Justiça o prejuízo para os servidores e para a economia local foram “inegáveis e incomensuráveis”.

Para agravar a situação à época a prefeitura celebrou diversos contratos de prestação de serviços. “Todos eles contaram com uma estarrecedora coincidência, além dos exorbitantes valores, foram todos pagos com uma pontualidade rigorosa, ao passo que os servidores efetivos do Município estavam com as suas remunerações atrasadas desde o mês de dezembro de 2006”, conclui Márcio Cardoso.

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