Está prevista no código penal brasileiro: emitir cheque sem fundo é estelionato e o infrator pode pegar até cinco anos de prisão. Se o criminoso é um gestor público, a situação deve piorar ainda mais, por qualificar também improbidade administrativa O vereador João Morais da Silva, conhecido como Neto Fogo (PT), do município de Jatobá do Piauí, cidade a 184 km ao norte de Teresina, assinou durante os dois anos em que foi presidente da câmara de vereadores (2009/0210) 11 (onze) cheques sem fundos.
Há tempos que corria o boato dos cheques em nome da câmara de vereadores. A reportagem do Campo Maior Em Foco tentou, sem sucesso, conseguir os originais, mas conseguiu, com exclusividade, os extratos de todos os onze cheques sem fundo assinados pelo vereador quando era presidente da casa. O primeiro cheque sem fundo foi assinado por Neto Fogo com o mísero valor de 192,34, devolvido em 01/10/2009. Na mesma data consta o cheque numero 850509, com valor de 1.750,00. Daí pra frente não teve mais paradeiro. Fora mais dois cheques em março de 2010; um em abril; dois em maio; um em junho; um em julho; e dois em dezembro. O total soma mais de vinte mil reais (R$ 20, 280,34). A emissão deliberada de cheque sem provisão de fundos é considerada crime de estelionato previsto pelo artigo 171 do Código Penal: Fraude no pagamento por meio de cheque sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento. Diz o § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
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