terça-feira, 10 de abril de 2012

CONFIRMADO - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO DE 2009 É REJEITADA PELO T.C.E.

A CASA REALMENTE CAIU.

Apesar do Prefeito de Caiçara do Rio do Vento continuar insistindo em Reuniões e para todos que ainda pode ser candidato a Prefeito, e que o Senador Garibaldi e o Deputado Federal Henrique Alves vão acobertar e sumir com o que já foi declarado pelo Tribunal de Contas do Estado, faço um grande esforço para que todos os cidadãos saibam o que já esta feito, e que não tem como acobertar ou sumir com Prestações de Contas já analizadas pelo T.C.E.
Acredito também que nem um Senador ou Deputado vai colocar sua carreira em risco para defender o que já esta errado, pois se isto acontecer, fica claro a toda a população de Caiçara do Rio do Vento, que ninguém esta a favor do povo, mas de interesses Particulares.
Segue na integra a Rejeição do T.C.E. contra o Prefeito Francisco Edson Barbosa ( PMDB ), de Caiçara do Rio do Vento.



ALCIMAR TORQUATO DE ALMEIDA 
Presidente Titular 
Processo Nº: 004463 / 2010 - TC (004463  /2010 - 
PMCRIOVENT) 
Interessado: PREF.MUN.CAIÇARA DO RIO DO VENTO/RN 
Assunto: RELATÓRIO ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2009 
(REMANESCENTE DA 22° SESSÃO) 
RESP.: FRANCISCO EDSON BARBOSA 
Relator: Conselheiro ALCIMAR TORQUATO DE ALMEIDA 
DECISÃO Nº 128/2011 - TC 
EMENTA: PARECER PRÉVIO SOBRE O 
RELATÓRIO ANUAL DO MUNICÍPIO DE 
CAIÇARA DO RIO DO VENTO /RN, RELATIVO 
AO EXERCÍCIO DE 2009.




O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, através da Primeira Câmara de Contas,
observado o que dispõe a Constituição Estadual, e de acordo
com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF; e,
CONSIDERANDO que, em virtude do julgamento da Ação
Declaratória Incidental - ADI nº 2238, de 09 de agosto de 2007,
no Supremo Tribunal Federal - STF, que suspendeu a eficácia do
artigo 56, caput, da Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000,
passando a exigir Parecer Prévio consolidado para ambos os
Poderes;
CONSIDERANDO que as Contas do Poder Executivo,
atinentes ao exercício financeiro de 2009, foram prestadas pelo
Prefeito Municipal, acompanhada dos documentos básicos
necessários e exigíveis à sua análise;
CONSIDERANDO que as contas anuais do Poder
Executivo, que integram o Relatório Anual do respectivo
município, contém as informações exigidas para análise sobre a
observância das normas constitucionais, legais e regulamentares
na execução dos orçamentos públicos municipais;
CONSIDERANDO que o Balanço Geral do Município,
retratado nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial e
nas Demonstrações das Variações Patrimoniais, está escriturado
conforme preceitos de Contabilidade Pública e expressa os
resultados da Gestão Orçamentária, Financeira e Patrimonial dos
órgãos e entidades dos Poderes Executivo e Legislativo;
CONSIDERANDO que a emissão do Parecer Prévio
sobre as Contas Anuais, não exclui o exame daquelas de
responsabilidade dos ordenadores de despesa e demais
responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, apreciadas e
julgadas nos termos do artigo 53, inciso II da Constituição do
Estado e normas pertinentes;
CONSIDERANDO que as falhas verificadas (1)
descumprimento do artigo 77, inciso III, do ADCT; 2) apuração de
déficit financeiro; 3) registro de despesa sem o devido lastro
financeiro; 4) inconsistência na apuração dos Restos a Pagar; 5)
inconsistência na apuração da Dívida Fundada; 6) divergência no
saldo dos bens imóveis no Permanente; 7) inconsistência na
apuração do Saldo Patrimonial) impedem a aprovação das
contas do Município de Caiçara do Rio do Vento relativas ao
exercício de 2009;
CONSIDERANDO que, apesar de legalmente citado para
apresentar suas razões de defesa, o Gestor permaneceu inerte.
CONSIDERANDO, finalmente, o estudo e avaliação
técnica sobre elas procedida pelo Corpo Instrutivo do Tribunal,
verificando-se as observações e recomendações neles inseridas.
DECIDE emitir PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL À 
APROVAÇÃO das contas, conforme Relatório nº 196/2010 - 
DCA, relativas ao exercício de 2009 prestadas na gestão do 
Excelentíssimo Senhor Prefeito FRANCISCO EDSON 
BARBOSA, submetendo-as à Augusta Câmara Municipal do
referido município.
Sala das Sessões, 28 de julho de 2011
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Presidente Alcimar Torquato de Almeida e os
Conselheiros Alcimar Torquato de Almeida,;;; Conselheira Maria
Adélia Sales,;;; Conselheiro Carlos Thompson Costa
Fernandes,;;; Procurador Ricart César Coelho dos Santos,
Representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas .

4 comentários:

  1. AMIGO, GUARDE BEM ESTA GRAVAÇÃO QUE MOSTRA NA REUNIÃO DOS PICOS VEREADOR DIZENDO QUE SE NÃO FOR CANDIDATO VAI PRA BALA, POR QUE SE ALGO ACONTECER, JÁ TEM AI UM SUSPEITO.
    OUTRO VEREADOR DESESPERADO, JÁ SABE QUE NÃO É DO JEITO QUE ELES ACHAM.
    BOA SORTE, E SEMPRE VOU TE PASSAR O QUE VAI ACONTECENDO.
    QUANTO AO DONO DA CASA E A ESPOSA, QUE LEVANTARAM SEUS DOCUMENTOS, SÓ ACHARAM DUAS IDENTIDADES COM MESMO NOME CONFIRMADA PELO PREFEITO, NADA A TEMER.
    BOA SORTE AMIGO E VÁ EM FRENTE, QUE TEM GENTE CUIDANDO DAS SUAS COSTAS.

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  2. kkkkkkkkkkkkk, diga agora que é mentira prefeito, vc disse que o blogueiro só coloca mentiras no blog, e agora vai dizer o que ? que este documento é mentira, ou que vc não andou falando pra todo mundo que Garibaldi vai sumir com os documentos ? O homem pode estar idoso, mas não é louco não, ele não fez por Angicos que é da familia, muito menos vai fazer por vc que é só um zé mané.
    acabou prefeito, vai tirando seu cavalinho da chuva bem devagar, que na viúva vc não fica.

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  3. Isso parece realmente ser grave meu nobre prefeito, pois são condições insanaveis, portanto não tem retrocesso judicial.
    Como foi escrito pelo blogueiro, A CASA CAIU.
    Mas o que mais me chama a atenção foi sua inércia em não se defender. Ou o senhor não tem um contador que preste, ou seu Advogado é muito fraco meu Nòbre Prefeito.
    Fica aqui a despedida daquele que já lha achava uma criança, mas tive certeza agora que é uma criança mal acessorada.
    Se alguem ainda possue qualquer duvida que o senhor se encaixa na lei do ficha limpa, pode agora ter certeza.

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  4. timotinho, vai vender o apartamento de nova parnamirim por que ? salario de 10,000,00 não ta dando pra pagar o condminio, ou a vizinhança já não aguenta mais os vizinhos metido a rico.
    é a vida timotinho, quem nasceu pobre, vai pra debaixo da terra como o rico.
    pode até ficar em um caixão mais confortavel, mas não vai ter caixão importado com ar condicionado. vai se acostumando a viver como nasceu por que daqui ninguem leva nada, e voce só vai levar se henrique deixar viu.

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