Nesta ultima sexta-feira (7.12) saiu a decisão proferida pela Juíza da 17ª Zona Eleitoral, Dra. Gabriella E. Marques F. de Oliveira onde suspende a diplomação do atual gestor do Município de Caiçara do Rio do Vento, Francisco Edson Barbosa (PMDB), que estava prevista apara acontecer no próximo dia 13.
A juíza analisou duas petições, a primeira do Sr. Francisco Edson Barbosa em que solicita a sua proclamação como eleito ao cargo de Prefeito apesar de perder nas urnas com 300 votos de diferença e a segunda proposta por Felipe Muller em que pedia a suspensão de procedimentos relacionados à diplomação do atual gestor.
A magistrada por entender que se tratava de petições de matérias conexas proferiu uma única decisão e INDEFERIU o pedido para diplomar o candidato Francisco Edson Barbosa considerando que no próprio sistema do TSE, não houve ato formal da Justiça Eleitoral neste sentido.
Em relação à realização de novas eleições naquele Município, apenas após a decisão do TSE estas poderão ser realizadas, caso seja mantida a decisão que indeferiu o registro de candidatura de Felipe Muller.
Até lá a maioria da População respira aliviada , por que seria o cumulo da Antidemocracia Diplomar alguem que não ganhou nas Urnas e que possui muito menos de 50 % dos votos exigidos.
é muito bonito pra querer ser diplomado, vai catar coquinho cara onde já se viu isso, as leis brasileiras já são falidas e se vinhesse acontecer um negócio desse ai que esse País se tornaria mais medíocre ainda.. se fosse desse jeito eu iria ne candidatar a presidente da república pois quem perde é quem assume.... "voces acham que em ganharia?"
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