O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Marcelo Navarro, indeferiu novo pedido da TIM Nordeste S/A com o objetivo de suspender a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. É que na ação promovida pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte foi deferida liminar proibindo a venda e habilitação de novas linhas naquele estado. A TIM apresentou um extenso relato de suas operações no Rio Grande do Norte, afirmando que vem cumprindo as determinações impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, por consequência, não poderia aguardar o tempo necessário à ouvida do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) e da própria Anatel. O vice-presidente do TRF5 argumenta que foge à sua competência a análise do projeto de ampliação da rede que a empresa afirma ter realizado. O desembargador explica ainda que o risco de dano de difícil reparação que a TIM afirma sofrer deve ser submetido ao juiz da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, mediante o remédio processual cabível.
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