quarta-feira, 30 de março de 2011

Promotor de Caiçara do Rio do Vento pede Cassação de Vereadores faltosos


O Regimento Interno da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento, determina que o Vereador que deixar de comparecer, salvo por razão justificada, a terça parte das sessões ordinárias de uma sessão legislativa está sujeito a cassação.


Com base nesse dispositivo o Promotor de Justiça da Comarca, Márcio Cardoso Santos, expediu Recomendação sugerindo ao presidente da casa legislativa que instaure, em até 20 dias, procedimento de cassação do mandato dos vereadores que tenham faltado à terça parte das sessões ordinárias realizada ocorridas no ano de 2010.



A recomendação do Ministério Público partiu de notícia veiculada no dia 04 deste mês no  Blog local Diario Caiçarense. De acordo com a matéria, um dos Vereadores haveria faltado a mais de 40% das sessões ordinárias realizadas no ano de 2010.

Afinal  não é bem assim a historia de ser um direito assistido por qualquer Vereador faltar 10 vezes em 24 Sessões.
Deve ser por que agora existe regras e o regimento Interno passa a funcionar para todos os Vereadores igualmente.


Este Diario vem apenas provar aos Coronéis da Elite  que a Imprensa não é motivo de piada, quando se faz um jornalismo sério e responsavel e que este Editor esta aberto a qualquer denuncia, na qual irei atras, investigarei e publicarei.
Com muito mais certeza agora que os culpados serão punidos, afinal Caiçara do Rio do Vento   possui lei, e ninguem esta acima desta.

Um comentário:

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