O Ofício nº 365/2011 AG Potiguar/RN, informa “a execução de bloqueio de valores em contas onde são centralizados os recursos do Tesouro do Estado destinados à quitação de salários dos servidores estaduais das quais são feitas as transferências individuais, com créditos diretos nas contas pessoais daqueles que optaram por receber as suas vantagens através da Caixa Econômica Federal”. O Ofício não informa o motivo do bloqueio.
Ainda de acordo com informações da CEF, a decisão judicial foi tomada pelos juízes Pedro Correia Júnior, Airton Pinheiro e Ana Izabel, da Vara da Fazenda Pública.
O Ofício informa também que o bloqueio atingiu as contas que centralizam os valores creditados para pagamento em consignações, destinados ao cumprimento de compromissos financeiros assumidos pelos servidores.
Fonte-Paulinhobarrapesada
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