Trata-se do processo 8182/2003 onde apontava o ex-prefeito Naldinho como réu, sendo que ele só foi eleito em 2004.
Foi um erro do Tribunal de Contas do Estado que apenas trocou o nome do culpado, mas não errou em apurar e fazer o controle de aplicação de recursos públicos.
Como vocês verão nas fotocópias do processo abaixo, o documento do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado faz a seguinte conclusão:
“Antes do exposto, opina este órgão do Ministério Público Especial no sentido de que seja reconhecida a responsabilidade do então gestor público cujas contas foram aqui apreciadas, nos termos do artigo 78, incisos II e IV, da lei complementar nº 121/94, devendo ser ele condenado pelo ressarcimento ao patrimônio público em decorrência da aplicação de partes dos recursos do FUNDEF em absoluta dissonância com a sua vinculação, num total de R$48,068,15 - correspondente às despesas não aplicadas...”.
Requer também a sua condenação pela devolução aos cofres públicos a quantia, devidamente corrigida, referente às despesas não-comprovadas devidamente, no valor de R$ 26.366,52, sem embargo da aplicação da multa, no percentual de 30% do dano, ...
Requer-se também a sua condenação a título de dano moral coletivo,...aplicação de multa, no percentual de 30% do dano quanto moral coletivo, nos termos do artigo 102, I, da mesma lei supracitada, e de R$ 5.300,00, com base no artigo 102,II, “b”, face às irregularidades formaisidentificadas no bojo da instrução processual, no que pertine à ausência de licitações (no total de 5) em face da fragmentação de despesas e ausência do parecer anual do conselho.
FonteDiáriodoPotengi
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