Nunca questionei neste espaço a produtividade do nosso glorioso Congresso Nacional. Entretanto...
Existem algumas pérolas por lá, como o Projeto de Lei 2301/2011, de autoria do Deputado Bonifácio de Andrada, do PSDB de Minas Gerais, que proibe a divulgação de acusações contra candidatos em período eleitoral, que nos causam uma verdadeira repugnância.
O projeto determina que, durante o período da campanha eleitoral são vedadas a divulgação e a publicação de qualquer sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou de qualquer ocorrência de natureza penal relativa a qualquer candidato ou fato ocorrido durante a campanha.
De acordo com o projeto, quem desrespeitar essa norma ficará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 2 mil a R$ 15 mil. No caso de agente ou servidor público, a pena será a suspensão de 30 a 60 dias; e se houver reincidência, a suspensão subirá para 90 dias ou o servidor poderá ser demitido.
Para ver o projeto na íntegra, Clique Aqui.
Em outras palavras, o eleitor não poderá conhecer os "podres" de seus candidatos.
Seria autodefesa?
Opine aí...
Caro Alfeudeu, verdadeiramente um projeto dessa categoria só pode ser autodefesa mesmo. Não tem cabimento não uma coisa dessas!
ResponderExcluirColega adiciona aí o novo link do meu blog. mudei aí vai demoar um pouco pra sugir em destaque na pesquisa.
novo: caicaraemfoco.blogspot.com
Com certeza esse é um dos mais corruptos da Câmara Federal, o qual seus pais tivera a infelicidade de colocar o nome de uma das pessoas mais ilustres da história do Brasil... tudo isso pra que o eleitor não tenha conhecimento dos podres desses safados, o que devemos fazer e não votar em nenhum..
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