sábado, 14 de janeiro de 2012

Projeto de Lei proíbe a divulgação dos "podres" de candidatos


Nunca questionei neste espaço a produtividade do nosso glorioso Congresso Nacional. Entretanto...

Existem algumas pérolas por lá, como o Projeto de Lei  2301/2011, de autoria do Deputado Bonifácio de Andrada, do PSDB de Minas Gerais, que proibe a divulgação de acusações contra candidatos em período eleitoral, que nos causam uma verdadeira repugnância.
O projeto determina que, durante o período da campanha eleitoral são vedadas a divulgação e a publicação de qualquer sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou de qualquer ocorrência de natureza penal relativa a qualquer candidato ou fato ocorrido durante a campanha.

De acordo com o projeto, quem desrespeitar essa norma ficará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 2 mil a R$ 15 mil. No caso de agente ou servidor público, a pena será a suspensão de 30 a 60 dias; e se houver reincidência, a suspensão subirá para 90 dias ou o servidor poderá ser demitido.

Para ver o projeto na íntegra, Clique Aqui.  

Em outras palavras, o eleitor não poderá conhecer os "podres" de seus candidatos.
Seria autodefesa?

Opine aí...

2 comentários:

  1. Caro Alfeudeu, verdadeiramente um projeto dessa categoria só pode ser autodefesa mesmo. Não tem cabimento não uma coisa dessas!
    Colega adiciona aí o novo link do meu blog. mudei aí vai demoar um pouco pra sugir em destaque na pesquisa.
    novo: caicaraemfoco.blogspot.com

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  2. Com certeza esse é um dos mais corruptos da Câmara Federal, o qual seus pais tivera a infelicidade de colocar o nome de uma das pessoas mais ilustres da história do Brasil... tudo isso pra que o eleitor não tenha conhecimento dos podres desses safados, o que devemos fazer e não votar em nenhum..

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