Ao julgar a Apelação Cível a 2ª Câmara Cível do TJRN manteve, em parte, uma condenação sobre a prefeita do município de Pedro Avelino, no que se relacionou à prática de um suposto ato de improbidade administrativa, previsto na Lei nº 8.429/92.
O TJRN, sob a relatoria do desembargador Aderson Silvino, manteve a sentença no item relativo à retirada das placas, em prédios públicos, que levavam o nome do prefeito anterior, ainda vivo, bem como o pagamento da multa civil fixada.
No entanto, a decisão em segundo grau extraiu da condenação a suspensão dos direitos políticos, como também a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.
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