quarta-feira, 3 de abril de 2013

TelexFree zomba do Ministério da Justiça


TELEX-FREE
Avacalhou geral! Um grupo de aventureiros, especializados em golpes de pirâmide, valeu-se da falta de iniciativa e de vontade do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo para zombar das decisões de governo. É o país da mãe Joana: a empresa conseguiu uma liminar proibindo o Ministério da Fazenda de divulgar o laudo que a caracteriza como pirâmide.

O esquema é golpe – atenção, Ministro Cardoso, é golpe! Digo isto sem ter o respaldo de ser autoridade pública, apenas analisando o modelo de vendas. Não tenho receio de dizer: é golpe! E a cada dia que passa sem uma atuação definitiva das autoridades, mais pessoas são envolvidas nesse golpe.
Mais que isso, há filiados da TelexFree transferindo seus esquemas para outras pirâmides, pois sabem que dar golpe em centenas de milhares de pessoas não merece nenhuma atuação repressiva das autoridades brasileiras. As fotos de uma atriz na Internet provocam emoções e revolta no Ministério e no Congresso. Centenas de milhares de vítimas anônimas de golpes através da Internet não comovem ninguém, nem o Ministro, nem congressistas. Anônimos só servem para atrapalhar a vida dos ilustres.
As autoridades temem sua própria falta de discernimento. E se não for golpe? E se eles entrarem com pedido de indenização alegando que não é golpe? E se o Judiciário não entender que é golpe?
Atenção, Ministro Cardoso: é golpe! Perca um minuto do seu tempo e analise a Nota Técnica da SEAE (Secretaria Especial de Acompanhamento Econômico). A receita com VOiP não está atrelada à remuneração dos vendedores. Logo, a fonte de pagamento são os pagamentos de novos consumidores, para poder entrar na corrente. E cada dia de indecisão de sua parte custa milhares de vítimas a mais. São pessoas humildes que estão colocando todas suas economias em um golpe!
A falta de iniciativa permite esse absurdo do juiz Francisco Neves da Cunha, da 22a Vara Federal do Distrito Federal, conceder à TelexFree o direito de tirar do ar um comunicado público, justamente a Nota da SEAE que mostra que se trata de uma pirâmide!
O artigo 35 da Constituição Federal define a obrigatoriedade da publicidade dos comunicados públicos.  Entre proteger a ordem econômica e os negócios da TelexFree, o juiz Francisco Neves da Cunha deu prioridade à TelexFree. No papel de sopesar direitos, optou pelos interesses da empresa e não pela coletividade, vítima de um golpe caracterizado como pirâmide.
Por Luis Nassif

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