domingo, 25 de agosto de 2013

SÃO PAULO DO POTENGI: Ex- prefeito Azevedo está inelegível!


O Tribunal Regional Eleitoral acatou recurso interposto pelo então candidato José Leonardo Cassimiro de Araújo, hoje Prefeito de São Paulo do Potengi/RN, contra o candidato à reeleição, José Azevedo Lopes, aplicando sanção de inelegibilidade por 08 (oito) anos. A sanção decorreu do uso de propaganda eleitoral em período proibido pela legislação eleitoral, com a utilização de programa semanal em benefício de candidatura. Da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal SEleitoral - TSE. Confira, na íntegra, a Ementa do julgado, publicada no DJe - Diário de Justiça Eletrônico Eleitoral, edição de 22/08/2013.

DES. AMÍLCAR MAIA - RELATOR
RECURSO ELEITORAL nº 341-21.2012.6.20.0008 - Classe 30ª

1. Carece de legitimidade recursal quem não tenha sido parte no processo ou mesmo não consiga comprovar o seu interesse jurídico para impugnar a
sentença.
2. A decisão que extingue o feito sem julgamento do mérito não faz coisa julgada material, apenas formal, conforme disposto no art. 268 do Código de
Processo Civil, não impedindo o ajuizamento de posterior ação para discutir os mesmos fatos.
3. Deve ser considerado grave o abuso de poder político pela utilização de programa semanal de rádio patrocinado pelo município para beneficiar
campanha eleitoral, especialmente, pelo alto impacto e penetração que esse tipo de mídia apresenta junto à população e pela conduta haver perdurado
por período vedado e até as vésperas do pleito.
4. Conhecimento e desprovimento do recurso principal e conhecimento e provimento do recurso adesivo.
Sob a presidência do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) JOÃO BATISTA RODRIGUES REBOUÇAS, ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal
Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em acolher preliminar de ilegitimidade recursal da Coligação Avante São
Paulo; no mérito, pela mesma votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso
interposto por José Azevedo Lopes e em conhecer e dar provimento ao recurso adesivo interposto por José Leonardo Cassimiro de Araújo, a fim de ser
aplicada a sanção de inelegibilidade por 8 (oito) anos ao recorrido, mantendo-se a sentença monocrática nos demais termos, nos termos do voto do
relator, parte integrante da presente decisão. Anotações e comunicações.
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