Uma lei criada em 2009 no município de Angicos, a 170 quilômetros da capital, concedeu à viúva do ex-prefeito Jaime Batista, Albaniza Suely da Silva, uma pensão fixada em 50% do subsídio do cargo do prefeito. Hoje, a viúva ganha R$ 4 mil.
O dispositivo levou o Ministério Público Estadual a recomendar ao atual chefe de Executivo daquela cidade, Ronaldo de Oliveira, que se utilize de seu poder de autotutela e reconheça a inconstitucionalidade da lei. O Supremo Tribunal Federal (STF) já entendera em 2006, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ex-governadores não poderiam receber pensões vitalícias e estendeu a decisão a todos os casos semelhantes.
No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça do Estado também já havia derrubado lei do município de Alexandria que instituiu pensão vitalícia a ex-vereadores. O entendimento comum a ambos os tribunais é que o mandato é temporário, as subvenções também devem ser. Mas até agora não havia sido registrado caso semelhante ao da viúva. O Ministério Público entende que a pensão fere vários princípios da administração pública, incluindo o da isonomia, ou seja, o tratamento dispensado a ela é de desigualdade.
Jaime Batista morreu ao sofrer um acidente automobilístico na estrada que liga Afonso Bezerra a Angicos na RN-263 após sofrer um infarto e capotar
O dispositivo levou o Ministério Público Estadual a recomendar ao atual chefe de Executivo daquela cidade, Ronaldo de Oliveira, que se utilize de seu poder de autotutela e reconheça a inconstitucionalidade da lei. O Supremo Tribunal Federal (STF) já entendera em 2006, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que ex-governadores não poderiam receber pensões vitalícias e estendeu a decisão a todos os casos semelhantes.
No Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça do Estado também já havia derrubado lei do município de Alexandria que instituiu pensão vitalícia a ex-vereadores. O entendimento comum a ambos os tribunais é que o mandato é temporário, as subvenções também devem ser. Mas até agora não havia sido registrado caso semelhante ao da viúva. O Ministério Público entende que a pensão fere vários princípios da administração pública, incluindo o da isonomia, ou seja, o tratamento dispensado a ela é de desigualdade.
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