Na frente do prédio que funciona o Conselho Tutelar da cidade de Jardim de Angicos/RN foi colocada uma faixa onde comunica que os conselheiros estão com suas atividades paralisadas por falta de salários e condições de trabalho.
Na faixa tem os seguintes dizeres: Os Conselheiros Tutelar deste município fecham as portas desta sede por falta de estrutura e pagamento de suas remunerações.
Segundo o presidente da entidade, Conselheiro José Ilton, há dois meses estão sem receber seus salários, pois a Prefeitura, não vem cumprindo a lei municipal.
“Mesmo com todas as ações que desenvolvemos em prol da população, o prefeito não nos valoriza. Não possuímos material básico para trabalho como papel, tinta.”, desabafou José Ilton.
Em ofício enviado a Câmara de Vereadores os conselheiros comunicam a casa legislativa que os mesmo estão em greve, trabalhando apenas meio expediente e atendendo apenas situações de emergência.
Os membros reclamam também da falta de Estrutura bem como o não pagamento de suas remunerações.
Aqui em Caiçara do Rio do Vento, pode-se dizer que o Prefeito Edson Barbosa pode ter esquecido de algumas repartições, mas tratando-se do Conselho Tutelar, sabemos que ainda a pouco tempo recebeu um computador novissimo, com monitor LCD,assim como uma Impressora que sera entregue ainda esta semana. O Conselho ainda possui uma estrutura no Centro de excelente localização proximo da Delegacia de Caiçara do Rio do Vento, e continua tendo um carro a disposição do Conselho alem do apoio total da Policia em nosso Municipio.
Enfim, o Executivo tem feito muito ao Conselho Tutelar em Caiçara do Rio do Vento, e temos de dar a Mão a palmatoria, afinal reportagens como esta mostram como esta os Conselhos em outros Municipios.
...me, desculpem "fechar" as portas do Conselho Tutelar por conta de o município n está arcando com a responsabilidade qto a remuneração ? ...acredito que, os nobres colegas estão FERINDO o ECA ...vcs estão violando o direito da criança e do adolescente TER a garantia da PROTEÇÃO! vcs podem ser cassados sê o prefeito denunciá los ao MP e o juiz poderá catar a denúncia apresentada...leiam + o ECA (art. 134)
ResponderExcluir