O Conselho Tutelar de Caiçara do Rio do Vento, tem distribuido a proprietários de comercios, comunicado alertando sobre a venda de fogos de artificios a crianças e adolescentes.
Com a chegada do periodo junino tem sido vendido indiscriminadamente traques, bombinhas e outros fogos as nossas crianças, o Conselho Tutelar está alerta e denunciará ao Ministério Público e Juizado da Infancia e Juventude os responsavéis pelas vendas quando forem flagrados.
Seção II
Dos Produtos e Serviços
Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:
I - armas, munições e explosivos;
III - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
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