
Engana-se quem achar que um pré-candidato para as eleições de 2012, que tenha sido condenado por um colegiado, possa ter seu pedido de candidatura deferido, a Lei da Ficha Limpa parece que dessa vez vai ser aplicada com deseja a maioria do povo brasileiro.
Conforme prevê a LC 135/2010 (Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa), não há mais necessidade de trânsito em julgado da decisão judicial para a aplicação, bastando que ela tenha sido proferida por órgão colegiado.
Assim, por exemplo, uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral ou dos Tribunais Estaduais ou Federais, relativamente às infrações delimitadas na respectiva lei complementar (corrupção eleitoral, captação ilícita de sufrágio, dentre outras), é suficiente para barrar uma candidatura.
Antes, exigia-se o trânsito em julgado da decisão, ou seja, que não mais comportasse qualquer recurso ordinário ou extraordinário, tornando-a imutável.
Em oposição, a Constituição Federal estabelece o princípio da inocência, onde esta é presumida, uma vez que ninguém é considerado culpado até trânsito em julgado de sentença penal condenatória (art. 5º, LVII da CF).
NOTA DE BLOG
Tem muita gente “cantando de galo” aqui no nosso Estado, garantindo que vai disputar a eleição de prefeito, mas tem a ficha mais suja do que poleiro de galinha.
Esse povo vá logo tratando de seguir outro caminho, porque graças a Deus, eu acho que dessa vez o povo vai ficar livre de meia dúzia de políticos desonestos.
valeu alfeu! pela matéria da ficha limpa colocada. a sociedade é na verdade o poder de maior estância nesse processo que será um grande sucesso para nós brasileiros.
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