quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Promotoria de Lajes recomenda controle na poluição sonora


O Ministério Público em Lajes recomendou à Secretaria Municipal do Meio Ambiente que observe as normas constantes da Lei Estadual nº 6.621/94, que dispões sobre o controle da poluição sonora. O Ministério Público quer maior rigor no cumprimento da Lei e na fiscalização.
O Ministério Público recomenda a todos os proprietários de bares e estabelecimentos congêneres que utilizem sistemas de som, quando próprios, de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranqüilidade alheia, respeitando a vizinhança, bem como proibindo que os clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos em volume que possa perturbar a vizinhança. Deve-se advertir que, caso persistam, poderão responder a procedimento investigatório por contravenção penal, juntamente com os proprietários dos automóveis.
Também determina ao Delegado de Polícia de Lajes e ao Comandante do 2º Pelotão Destacado de Lajes que, ao verificar a prática da conduta criminosa ora descrita, conduza o responsável à delegacia de polícia, e não deixe de lavrar o competente termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III, da LCP ou auto de prisão em flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei n. 9.605/98, conforme o caso.
Foi enviado a Prefeita Municipal de Lajes uma cópia desta recomendação onde solicita a ampla divulgação à população e, especialmente, aos proprietários de bares, restaurantes e congêneres, pelos meios de comunicação possíveis.

Fonte-RobsonCabugi

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