sábado, 28 de janeiro de 2012

MINISTERIO PUBLICO MANDA PREFEITO DE PEDRO AVELINO RETIRAR CORES PARTIDARIAS DOS PREDIOS PUBLICOS

BANCO DAS PRAÇAS

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por conduto do Promotor de Justiça Substituto Márcio Cardoso Santos, em exercício nesta Comarca de Pedro Avelino, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 69, parágrafo único, “d”, da Lei Complementar Estadual nº 141/96 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público), e ainda,
MERCADO PUBLICO

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CAMISA DA COLIGAÇÃO DO PSB

CONSIDERANDO que a Lei de Improbidade Administrativo, em seu artigo 11 da Lei nº 8.429/92, prevê que o desrespeito aos princípios constitucionais, dentre os quais o princípio da impessoalidade, constitui-se em ato de improbidade administrativa:

PREFEITURA MUNICIPAL

CONSIDERANDO que as cores que identificam o partido político (Partido Socialista Brasileiro – PSB), ao qual encontra-se filiado o atual Prefeito Municipal de Pedro Avelino, senhor Elson Batista da Trindade, são as cores vermelha e amarela, conforme se verifica no sítio eletrônico “psbnacional.org.br”, e que estas mesmas cores, neste exato momento em que se avizinha o período de campanha eleitoral, foram aplicadas na pintura de toda a fachada da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino, e em outros prédios públicos;


LOGO MARCA DO PSB

RESOLVE:

1)       RECOMENDAR ao senhor Elson Batista da Trindade, Prefeito Municipal de Pedro Avelino, que promova a pintura, às suas próprias expensas, do prédio da Prefeitura Municipal de Pedro Avelino, e de outros prédios públicos que porventura se encontrem pintados com as cores vermelha e amarela, aplicando-lhes cores que não proporcionem identificação com a sua pessoa, com o partido a que se encontra filiado ou com a coligação de que este faz parte, devendo informar a esta Promotoria, no prazo máximo de trinta dias, acerca das medidas adotadas, apresentando documentos que as comprovem.

Adverte-se que o não-cumprimento do quanto recomendado ensejará a adoção das medidas pertinentes, notadamente a responsabilização do Gestor pelo cometimento de ato de improbidade administrativa.
Pedro Avelino, 26 de janeiro de 2012.
Márcio Cardoso Santos
Promotor de Justiça Substituto

FONTE: DOE/RN


NOTA DO BLOG: PARABENS AO VIGILANTE MINISTERIO PUBLICO.

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