Município de João Câmara é condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais
A juíza convocada, Welma Maria Ferreira de Menezes, manteve a sentença proferida pelo juízo de João Câmara a qual condenou a prefeitura daquele município a efetuar o pagamento de R$ 3 mil reais, correspondente a danos morais, por ter inserido erroneamente uma pessoa no serviço de proteção ao crédito.
De acordo com os autos, o autor da ação celebrou contrato de empréstimo consignado junto à Caixa Econômica Federal, afirmando que sempre efetuou o pagamento do débito, aduzindo, mas o município deixou de repassar os respectivos valores à Caixa , fato que provocou a inscrição indevida do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
O representante do município alegou que não procedeu a inscrição do nome da demandante no cadastro de inadimplentes, destacando não possuir qualquer relação com o contrato de empréstimo firmado entre a autora e a Caixa Econômica Federal e que foi o próprio banco que inscreveu o autor da ação nos cadastros de proteção ao crédito.
Foram apresentados documentos que comprovam descontos nos contracheques do autor, bem como os respectivos valores não foram repassados pelo Município demandado à Caixa Econômica Federal, o que ensejou comunicações de cobrança pelo SPC e SERASA.
O Diário Caiçarense vem formando um grupo para dar entrada na Justiça.
No momento se encontra 08 interessados, e estamos aguardando mais gente para dar entrada de uma vez so.
Estamos fornecendo o Advogado que devera cuidar do processo em conjunto.
Fonte:TJRN
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